domingo, 26 de março de 2017

UCIN

Meu primeiro estágio como médica pediatra residente em neonatologia foi na UCIN do HMI! E, para começar, acho importante esclarecer: o que é uma UCIN?

Na portaria N° 930, de 10 de maio de 2012, o Ministério da Saúde diferencia dois tipos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal: UCIN convencional e UCIN canguru. Neste e no próximo mês estarei na unidade convencional; passarei pelo canguru em maio de 2017.

Por definição: "são serviços em unidades hospitalares destinados ao atendimento de recém-nascidos considerados de médio risco e que demandem assistência contínua, porém de menor complexidade do que na UTIN."

Os critérios para admissão e permanência são:
I - recém-nascido que após a alta da UTIN ainda necessite de cuidados complementares;
II - recém-nascido com desconforto respiratório leve que não necessite de assistência ventilatória mecânica ou CPAP ou Capuz em Fração de Oxigênio (FiO2) elevada (FiO2 > 30%);
III - recém-nascido com peso superior a 1.000g e inferior a 1.500g, quando estáveis, sem acesso venoso central, em nutrição enteral plena, para acompanhamento clínico e ganho de peso;
IV - recém-nascido maior que 1.500g, que necessite de venóclise para hidratação venosa, alimentação por sonda e/ou em uso de antibióticos com quadro infeccioso estável;
V - recém-nascido em fototerapia com níveis de bilirrubinas próximos aos níveis de exsanguineotransfusão?
VI - recém-nascido submetido a procedimento de exsanguineotransfusão, após tempo mínimo de observação em UTIN, com níveis de bilirrubina descendentes e equilíbrio hemodinâmico; e
VII - recém-nascido submetido à cirurgia de médio porte, estável, após o pós-operatório imediato em UTIN.

Os equipamentos necessários:
a) berço de calor radiante em no mínimo 10% (dez por cento) dos leitos;
b) incubadoras simples em no mínimo 60% (sessenta por cento) dos leitos
c) berços de acrílico em no mínimo 30% (trinta por cento) dos leitos
d) monitor multiparâmetros: 1 (um) para cada 5 (cinco) leitos; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.389 de 30.12.2013)
e) ressuscitador manual tipo balão auto-inflável com reservatório e válvula e máscaras para prematuros e recém-nascido a termo: 1 (um) para cada 3 (três) recém-nascidos
f) capacetes/ capuz para oxigênio: 1 (um) para cada 4 (quatro) leitos
g) termômetro digital individual: 1 (um) para cada leito;
h) estetoscópio individual: 1 (um) para cada leito;
i) esfignomanômetro - 1 (um) para 15 (quinze) leitos ou menor fração;
j) otoscópio e oftalmoscópio - 1 (um) para 15 (quinze) leitos ou menor fração;
k) material e equipamento para reanimação: 1 (um) para cada 15 (quinze) leitos, de acordo com o estabelecido no Anexo I da citada Portaria;
l) conjunto de nebulizador e máscara: 1 (um) para cada 4 (quatro) leitos
m) aspirador portátil: 1 (um) por unidade.
n) bomba de infusão: 1 (uma) para cada leito;
o) aparelhos de fototerapia: 1 (um) para cada 4 (quatro) leitos;
p) balança eletrônica: 1 (uma) para cada 15 (quinze) leitos
q) negatoscópio ou sistema informatizado para visualizar Raio X: 1 (um) por unidade;
r) relógios e calendário de parede visíveis;
s) poltronas removíveis, com revestimento impermeável: 1 (uma) por leito (para realização de contato pele a pele/posição canguru);
t) oxímetro de pulso: 1 (um) para cada leito. (Incluído pela PRT GM/MS nº 3.389 de 30.12.2013).
u) termômetro: 1 (um) para cada leito. (Incluído pela PRT GM/MS nº 3.389 de 30.12.2013).

Equipe mínima:
a) 1 (um) responsável técnico com jornada mínima de 4 horas diárias, com certificado de habilitação em neonatologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) ou título de especialista em pediatria fornecido pela SBP ou residência médica em neonatologia ou residência médica em pediatria, reconhecidas pelo Ministério da Educação; permitido acumular responsabilidade técnica ou coordenação no máximo em duas unidades como UCINCo e UCINCa ou UTIN, podendo acumular a função de médico com jornada horizontal;
b) 1 (um) médico com jornada horizontal diária mínima de 4 (quatro) horas, preferencialmente com habilitação em neonatologia ou título de especialista em pediatria fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou residência médica em neonatologia ou residência médica em pediatria, reconhecidas pelo Ministério da Educação, para cada 15 (quinze) leitos ou fração;
c) 1 (um) médico plantonista com habilitação em neonatologia ou título de especialista em pediatria (TEP) fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou residência médica em neonatologia ou residência médica em pediatria, reconhecidas pelo Ministério da Educação, para cada 15 (quinze) leitos ou fração em cada turno?
d) 1 (um) enfermeiro coordenador, preferencialmente com habilitação em neonatologia ou no mínimo 2 anos de experiência profissional comprovada, com jornada horizontal diária mínima de 4 (quatro) horas, podendo acumular responsabilidade técnica ou coordenação de, no máximo, duas unidades como UCINCo e UCINCa;
e) 1 (um) enfermeiro assistencial, para cada 15 (quinze) leitos ou fração, em cada turno
f) 1 (um) técnico de enfermagem para cada 5 (cinco) leitos, em cada turno
g) 1 (um) fisioterapeuta para cada 15 leitos ou fração em cada turno;
h) 1 (um) fonoaudiólogo disponível para a unidade; e
i) 1 (um) funcionário responsável pela limpeza em cada turno.
 
Agora que falei das definições, vou falar um pouco da experiência...
Nossa UCIN é dividida em médio e alto risco.
Neste mês vi, no alto risco, alguns pacientes que não se encaixam no perfil ditado pelo MS: temos pacientes em ventilação mecânica (não raras vezes, mais de um), com droga vasoativa, nutrição parenteral; temos pacientes menores de 1000g; cardiopatas clinicamente instáveis aguardando vaga para transferência.
No médio risco os pacientes estão, geralmente, mais adequados ao que diz a Portaria.
O plantão é geralmente muito tumultuado, pois os plantonistas, além de evoluir e acompanhar pacientes graves, instruir residentes, ainda são responsáveis por sala de parto.
De qualquer forma, é um lugar maravilhoso para aprender: pois há um grande volume e uma grande rotatividade de pacientes; intubações e cateterizações umbilicais são muitíssimo frequentes; partos de alto risco com necessidade de reanimação neonatal acontecem durante todo o período.

Hoje ficaremos nas definições e pouca experiência...
Pretendo escrever um novo texto ao final do estágio com minhas impressões!

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